REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE
1. ELEGIBILIDADE:
1.1. Para participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Macrolub Atacado Automotivo o cliente deverá solicitar ao vendedor, no ato da compra, seu cadastro no programa, informando o CNPJ e e-mail a ser cadastrado. O cliente receberá seus dados de acesso à plataforma por e-mail, e se declara conhecedor e de acordo com os termos de uso do mesmo e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail) para o recebimento das informações de pontuação.
1.2. Ao participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Macrolub Atacado Automotivo o cliente declara-se conhecedor deste regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.
1.3. Estão aptas a participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Macrolub Atacado Automotivo todas as pessoas portadoras de número de CNPJ próprio que realizarem compras de produtos das marcas Redux32, Odim, OPW, Tecbril e Little Trees no período vigente da campanha, sendo a pontuação e vantagens somente concedidas aos clientes que se identificarem como participantes do programa fornecendo o seu CNPJ. A pontuação passa a contabilizar a partir da data de solicitação de cadastro na campanha, não serão contabilizadas compras retroativas.
1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a Macrolub Atacado Automotivo reserva-se o direito de retirar os pontos referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do CNPJ do PROGRAMA DE FIDELIDADE.
2. REGRAS DE PONTUAÇÃO:
2.1. A cada compra de produtos das marcas Redux32, OPW, Odim, Little Trees e Tecbril realizada no período de 01/10/22 a 30/09/2024 o cliente ganhará macros (pontos), respeitando a regra que converte R$ 1,00 em 1 macro.
2.2. Para pontuar, na ocasião da aquisição de produtos na Macrolub Atacado Automotivo, o cliente participante deverá solicitar ao vendedor seu cadastro, devendo obrigatoriamente, informar o seu CNPJ (cadastro de pessoa jurídica) e e-mail. Não serão contabilizadas compras retroativas à data de solicitação de cadastro no programa. Ao receber as orientações de acesso à plataforma por e-mail, o cliente deverá acessar o seu perfil e atualizar os demais dados solicitados na plataforma e mantê-los sempre atualizados.
2.3. É expressamente proibido ao CLIENTE PARTICIPANTE praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja sequer por cessão ou transferência. Se comprovada a prática o cliente será imediatamente excluído do PROGRAMA DE FIDELIDADE e terá sua Pontuação confiscada e zerada, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
3. RESGATE DE PRÊMIOS:
3.1. O resgate somente poderá ser feito pelo próprio cliente participante através da plataforma, não sendo permitidos resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco. Ao solicitar o resgate do prêmio, o cliente receberá um número de voucher e deverá aguardar contato da nossa equipe para mais orientações. O prazo de entrega do prêmio será de 40 a 50 dias úteis a partir de sua solicitação confirmada.
4. VALIDADE DOS PONTOS/PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO:
4.1 A campanha será finalizada em 30/09/2024 e os pontos expiram 30 dias após o fim da campanha (30/10/2024).
4.2. O presente Regulamento e o PROGRAMA DE FIDELIDADE são válidos por tempo indeterminado, a critério da Macrolub Atacado Automotivo.
4.3. A Macrolub Atacado Automotivo poderá cancelar ou alterar o PROGRAMA DE FIDELIDADE, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento.